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Reforma

Responda o questionário abaixo para informações da reforma e sequenciamento do pedido de emissão da ART.

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Reforma 
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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes

01

É necessário pedir autorização para o síndico mesmo se eu for executar apenas uma pintura?

Se for apenas pintura, e nada além de pintura, dentro da unidade, não precisa de ART e nem de autorização do síndico.

02

É necessário avisar o síndico mesmo se for trocar apenas o piso?

A questão principal não é a troca do piso por um material semelhante. É a remoção do piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto. Se houver o uso desse tipo de ferramental, é importante que a substituição seja feita por uma empresa especializada, e que a mesma forneça uma ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Outro ponto a se destacar é o peso do novo piso, que pode ser incompatível com a estrutura da laje.

03

Quem irá fiscalizar se o síndico realmente está cobrando as ARTs dos moradores que estão reformando as suas unidades?

Como é um assunto de interesse de todos, os próprios moradores podem cobrar do síndico a fiscalização correta, seja por meio de uma comissão de obras que ajude o síndico a receber os projetos e ARTs, ou pelas assembleias de condomínio.

04

Como o síndico pode agir quando um morador seguir com a obra mesmo sem apresentar a ART?

O síndico pode parar a obra de diversas formas. O ideal, porém, é fazer um pedido formal e protocolado da ART. Depois disso, caso não seja atendido, ele pode pedir o embargo da obra na prefeitura,  fazer um B.O. relatando o ocorrido, ou ainda entrando com uma ação na Justiça, com um pedido de paralisação da obra. Outra saída é simplesmente não deixar o material  da unidade em reforma entrar no condomínio.

05

Qual a diferença entre laudo, e Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ?

Um laudo é fruto de uma análise de assunto técnico. A ART é uma Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Neste sentido, a ART dá respaldo jurídico ao laudo, atestando que o mesmo foi feito por profissional habilitado.

06

E quando é o próprio síndico que está fazendo obra dentro de seu apartamento e derrubando paredes e tirando vigas?

O síndico é o guardião da segurança e integridade do condomínio, por isso, deverá ele também obedecer as leis federais, estaduais e municipais, além do Regimento interno.  Caso não o faça, o ideal é que se forme uma comissão de obras aprovada em assembleia, com poder de fiscalização e que a mesma peça para o síndico toda a documentação pertinente à obra.

07

Para instalar ar condicionado, rede de proteção ou banheira, precisa de ART?

Para instalação de ar condicionado e banheira, sim, já que muitas vezes essa alteração vai incluir quebra de paredes e pode mexer com a parte estrutural da edificação. A rede de proteção não precisa de ART, só deve ser instalada, porém, após a coletividade do condomínio escolher um modelo específico.

08

Para reformas na parte elétrica precisa de ART?

Na grande maioria dos casos de reforma, onde há necessidade de um engenheiro, sim. Não há necessidade para a mera manutenção com pequenos reparos, situações em que basta um técnico eletricista.

09

Para efetuar reparos hidráulicos, provenientes de infiltrações/tubulações em geral, precisa de ART?

Depende. Se for apenas uma intervenção para manutenção e depois disso, tudo voltar ao seu estado normal, não. Mas se houver necessidade de usar ferramental de alto impacto, ou perfurar uma laje, por exemplo, nesse caso a ART é necessária, sim.

10

Substituição do forro de gesso precisa de ART?

A princípio, não. Como ali já existia o mesmo material, colocá-lo novamente ali não acarreta em prejuízo para a estrutura. Entretanto, se o novo forro for muito diferente do original, ou mais pesado, precisa de ART.

11

Reparo nas instalações de gás precisa de ART?

Sim, tanto pela intervenção na estrutura, como pelo risco de explosão ou vazamento que envolve a obra.

12

Além da ART, o que mais o morador deve entregar  no momento de pleitear a autorização da obra?

O morador deve entregar um escopo da obra, que deve explicar quais serão as alterações desejadas, um cronograma da mesma, que mostre quanto tempo a mesma deve durar, e se vai haver ruídos e em qual período. Também se deve entregar os nomes das empresas que estarão efetuando o reparo, além dos funcionários envolvidos na obra.

13

Terei algum custo adicional para entregar o escopo dos serviços junto com o cronograma, além da ART?

Não, nossos serviços de emissão da ART, são entregues em conjunto com todo descritivo, bem como modelo de relação de prestadores e de encerramento de obra.

14

O síndico esta exigindo o projeto da minha reforma, o que devo fazer?

Caso seja necessário a elaboração do projeto executivo da reforma, e tenha já tenha contratado a ART conosco, a cobrança da emissão da planta, terá o desconto proporcionalmente ao valor pago inicialmente. 

15

Como receberei os documentos?

Toda emissão de documentos referentes a reforma contratados conosco, serão entregues em formato digital, via e-mail, com assinatura certificada. 

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Perguntas

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